SAC - Como foi seu atendimento?

Os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público Federal estão submetidos ao Decreto
Nº 6.523/08, que regulamenta o serviço de atendimento ao consumidor – SAC.
Capturar O objetivo do relato que você registrará será o monitoramento das empresas sujeitas ao Decreto do SAC e poderá ser utilizado para ações de fiscalização e outras medidas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Caso você tenha interesse em apresentar uma reclamação, procure diretamente um dos órgãos do SNDC (Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e Entidades Civis).

O seu relato poderá ser feito em relação aos seguintes segmentos:

- Banco Comercial
- Cartão de Crédito
- Energia Elétrica
- Financeiras

- Plano de Saúde
- Seguradoras
- Telefonia Celular
- Telefonia Fixa

- Transporte Aéreo
- Transporte Terrestre
- TV por Assinatura

Se você ligou para uma empresa desses segmentos e teve problemas, entre no link abaixo e reclame!

http://sindecnacional.mj.gov.br/sacdenuncia/apresentacao.seam

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Pode ser até da lerdeza de atendimento de banco passando dos 30min de espera na fila, no atendimento de “Call centers” e outras coisas.

Meta a boca no trombone! Se pouco resolve, ao menos tente antes de reclamar, procure seus direitos.

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